Início ao processo de divórcio e de partilha de bens
O casamento é certamente a realização de um sonho, através do qual se idealiza a formação de uma família, a construção de projetos e expectativas em comum.
Entretanto, nem sempre esse sonho termina da forma planejada e, muitas vezes, os relacionamentos chegam a um fim, sendo necessário dar início ao processo de divórcio e de partilha de bens.
O fim de um relacionamento nunca é fácil, representando um momento bem delicado na vida do ex-casal, em que as emoções ficam à flor da pele, e, justamente por esta razão, importante que o processo seja conduzido com serenidade, diminuindo, na medida do possível, a dor e o sofrimento dos envolvidos.
Assim, no intuito de auxiliar na preparação para a nova vida que se levará, seguem algumas dicas essenciais para que esse momento transcorra da melhor maneira possível.
O primeiro passo é consultar um(a) advogado(a) ou a Defensoria Pública antes mesmo que seja tomada a decisão final de se divorciar, para que se possa informar de todos os direitos e questões jurídicas que implicarão aquela decisão. Em algumas situações ideal que se busque auxílio também de psicólogos, especialmente se envolver filhos menores.
Essa dica tem relevância especialmente porque, grande parte das pessoas que vivenciam o divórcio sequer têm conhecimento dos inúmeros documentos que precisarão ser levantados, além dos gastos financeiros envolvidos.
Além disso, o ideal é que o ex-casal mantenha uma boa comunicação ao longo de todo o processo, inclusive para que seja possível estabelecer acordos quanto à divisão de bens, guarda e convivência com os filhos, além de valores a serem pagos à título de pensão alimentícia, em sendo o caso. O divórcio amigável, também conhecido como divórcio consensual, além de se processar de forma mais rápida, também costuma ser mais barato.
Nesses casos é possível que o ex-casal opte por um único advogado para conduzir todo o processo, mas, nesse caso, recomenda-se que se trate de uma pessoa neutra e que seja de confiança de ambas as partes.
Entretanto, nas situações nas quais o ex-casal termina a relação de forma conflituosa, por não haver boa comunicação, ou, nos casos mais graves, marcados por situações de violência doméstica, nas quais tem-se medidas protetiva que proíbem contato e aproximação; o divórcio se processará na forma litigiosa.
Com o divórcio é natural que ocorra uma queda do padrão de vida
Importante destacar que, no processo de divórcio não se discute de quem foi a culpa pelo fim da relação, especialmente porque se trata de questão íntima ao casal, bem como porque basta que uma das partes queira pôr fim ao relacionamento para que o divórcio seja decretado, não sendo admissível recusa por parte do outro quanto a esse pedido.
Tendo em mente essas questões jurídicas, outro passo importante a ser dado diz respeito à organização financeira. Com o divórcio é natural que ocorra uma queda do padrão de vida e é importante que se esteja preparado para as despesas que serão assumidas, especialmente até que sejam definidas as questões envolvendo a partilha de bens, os valores relativos à pensão alimentícia, dentre outras que demandam certo tempo para serem deliberadas.
As questões financeiras comumente passam desapercebidas principalmente pelas mulheres que, em muitos casos, desconhecem até mesmos quais os bens que o casal adquiriu durante a união, ou mesmo se foram contraídas dívidas pelo casal, as quais, como se sabe, também deverão partilhadas, ou, por outro lado, se o marido possui aplicações financeiras, previdência privada (PGBL e VGBL), valores depositados em caderneta de poupança, dentre outros.
Desse modo, deve-se reunir o máximo de documentação possível sobre os bens do casal, tais como Escrituras Públicas, documentos de veículos, contratos que tiverem sido assinados pelo ex-casal, extratos bancários, bem como notas fiscais e recibos etc.
Portanto, não sendo possível a manutenção da relação e da vida em comum, deve-se buscar maneiras para se preparar financeiramente e psicologicamente para esse novo caminhar individualmente, mantendo as emoções equilibradas e planejando a mudança de rotina, pois quanto mais tempo se perde negando o fim da relação e tentando resgatar o sentimento que já não existe mais, apenas se prolongará o sofrimento para ambas as partes.
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