TERMO DE ADEQUAÇÃO À LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados Lei n. 13.709/2018

 

O presente Termo de Adequação LGPD (“Termo”) tem como objetivo garantir a adequação de Clarissa de Araujo Alvarenga à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

 

Clarissa de Araujo Alvarenga (“Pessoa Física”), que corresponde a pessoa física a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, afirma que adota todas as medidas necessárias para assegurar a observância à Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Clarissa de Araujo Alvarenga, atua no ramo de prestação de serviços jurídicos, ocasião em que dados sensíveis/pessoais são coletados, sendo seu objetivo o melhor relacionamento com seus clientes e parceiros e sempre com respeito à privacidade dos dados recepcionados.

 

Compromete-se a manter a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. Para fins de clareza, os dados pessoais correspondem às informações relacionados às pessoas naturais identificadas ou identificáveis.

 

Compromete-se, ainda, a tratar todos os dados pessoais a que tiver acesso somente com as respectivas permissões dos titulares desses dados, ou seja, mediante as confirmações das pessoas naturais as quais se referem os dados pessoais que serão objeto de tratamento.

 

Assegura que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que tenham acesso aos dados pessoais que estão sob a responsabilidade, assinaram o Termo de Confidencialidade, bem como comprometem-se a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e não os utilizar para outros fins, com exceção à prestação de serviços.

 

Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito do titular dos dados pessoais, ou ainda, na hipótese de, por determinação legal, ser obrigada a fornecer os dados pessoais a uma autoridade publica, ocasião em que o titular dos dados pessoais que deverá ser informado previamente para que tome as medidas necessárias.

 

O signatário reconhece que este Termo tem plena validade em formato eletrônico, sendo equiparado a documento físico para todos os efeitos legais, reconhecendo e declarando o signatário, conforme o disposto no parágrafo 2º, do art. 10, da Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que a assinatura deste Termo em meio eletrônico é o meio escolhido como apto a comprovar autoria e integridade do instrumento e conferir-lhe pleno efeito legal, como se documento físico fosse.

Belo Horizonte, 12 de junho de 2023.