Inventário Judicial ou Extrajudicial
O Inventário é o procedimento necessário para se realizar a transmissão sucessória em razão do falecimento de uma pessoa, podendo ser realizado de forma judicial (através da propositura da ação de inventário) ou extrajudicial (mediante requerimento feito no Cartório de Notas).
Inventário extrajudicial
Somente é cabível na hipótese em que todos os herdeiros são capazes e havendo o consenso quanto à partilha que será realizada.
Por sua vez, o inventário judicial terá cabimento se houver testamento, se algum herdeiro for incapaz ou caso não haja concordância entre os herdeiros.
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DRA. CLARISSA ALVARENGA
Processo de Divórcio
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