Também atuamos nas seguintes áreas
- Interdição/Curatela: A ação de interdição é procedimento por meio do qual se declara a incapacidade de uma pessoa para gerir os atos da vida civil, nomeando-lhe um curador, que agirá em benefício da pessoa interditada. É uma forma de se proteger seu patrimônio e suas ações civis. Entretanto, em razão das graves implicações, para que possa ser decretada é necessário que seja decretada pelo Juiz, após realização de perícia médica que comprove a sua real necessidade.
- Demandas homoafetivas: Por ser uma área do direito que tem avançado consideravelmente, fornecemos consultoria aos casais homoafetivos que possuam alguma dúvida envolvendo seus direitos na relação familiar.
- Contrato de Namoro: Nessa modalidade de contrato formaliza-se entre as partes uma declaração de que não há intenção de se constituir família, bem como de compartilhar bens adquiridos ou outras obrigações.
- Alienação Parental
- Ações de Guarda (unilateral e compartilhada) e regime de convivência
- Reconhecimento e Dissolução de União Estável
- Planejamento Sucessório
- Testamentos (elaboração e anulação)
Atendimento com Excelência
Atendemos demandas relativas ao divórcio, pensão alimentícia, convivência com filhos, união estável e partilha de bens, bem como em questões envolvendo planejamento sucessório e inventário.
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Dúvidas? Agende seu horário conosco, será um prazer atendê-lo(a).
DRA. CLARISSA ALVARENGA
Inventário
Inventário
O Inventário é o procedimento necessário para se realizar a transmissão sucessória em razão do falecimento de uma pessoa.